Sociedade Beneficente e Cultural De Montanha

Mais de 60 anos promovendo saúde e bem-estar

Conheça nossa trajetória e surpreenda-se com nosso propósito

Buscando novos caminhos desde 1994

Desde sua fundação em 24 de outubro de 1959, a Sociedade Beneficente e Cultural De Montanha (SBCM) tem se dedicado ao desenvolvimento social e à promoção da saúde. Seu estatuto foi oficializado em 1964, consolidando seu compromisso com o bem-estar da comunidade.

 

Nossa Missão

Promover o desenvolvimento sustentável e social, o aperfeiçoamento de pessoas dos setores público e privado, com vistas à melhoria do desempenho dos serviços públicos e da qualidade de vida dos cidadãos

Nossa Visão

Ser referência na busca de soluções dos problemas relacionados à Administração Pública e privada nas áreas da saúde, educação e meio ambiente com responsabilidade social nos âmbitos nacional e internacional.

Objetivo Social

Pesquisar e buscar por soluções dos problemas relacionados à Administração Pública, visando o desenvolvimento social sustentável, o aperfeiçoamento de pessoas dos setores público e privado, buscando a melhoria, o desempenho dos serviços públicos e da saúde dos cidadãos em geral, o ingresso no mercado de trabalho, a promoção da inclusão social e o bem estar da sociedade.

Áreas de Atuação

saúde

Somos responsáveis pela gestão do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida. Atuamos na administração de serviços de saúde pública e privada, garantindo qualidade e eficiência no cuidado com os cidadãos.

Educação

Acreditamos que a educação é a base para um futuro promissor. Por isso, a SBCM desenvolve e apoia projetos educacionais que capacitam profissionais e promovem o conhecimento em diversas áreas.

Meio Ambiente

A SBCM também se dedica à preservação ambiental, promovendo projetos e ações para conscientizar a sociedade sobre a importância da sustentabilidade.

Ação Social

Nossa missão social vai além da saúde e educação. Trabalhamos ativamente na promoção da inclusão e na defesa dos direitos dos mais vulneráveis.

Pesquisar e buscar por soluções dos problemas relacionados à Administração Pública, visando o desenvolvimento social sustentável, o aperfeiçoamento de pessoas dos setores público e privado, buscando a melhoria, o desempenho dos serviços públicos e da saúde dos cidadãos em geral, o ingresso no mercado de trabalho, a promoção da inclusão social e o bem estar da sociedade.

a) Objetivo no Âmbito Institucional
I – Firmar contratos e convênios com pessoas jurídicas de direito público e direito privado, nacionais e internacionais, com a finalidade de viabilizar a execução dos objetivos da SBCM.
II- Celebrar convênios, contratos e outros ajustes equivalentes, com entidades públicas e ou privadas do País e do exterior no interesse do desenvolvimento técnico-científico para o atendimento dos objetivos da instituição SBCM.


b) Objeto no âmbito da Saúde, da Educação e do Meio Ambiente
I – Realizar a gestão dos serviços de assistência e atenção à saúde, à educação e ao meio ambiente de modo geral;
II – Fomentar e atuar de forma efetiva na área da saúde e educação em todos os seus níveis de gestão e formação, utilizando-se de todas as formas e meios que forem convenientes para sua disseminação, difusão e resultados;


c) Objeto no Âmbito da Ação Social
I – Realizar o serviço de assistência e promoção social, de modo geral;
II – Atuar na defesa, garantia e efetivação de direitos socioassistenciais, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direito, divulgação e participação na política de assistência social;


III – Promover e apoiar atividades de assistência social às pessoas carentes, em especial crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, mediante a prestação de serviços, sem discriminação de clientela;
IV- Estimular, apoiar, incentivar, coordenar e executar atividades de natureza assistencial, beneficente, filantrópica, social, cultural e educacional.


Parágrafo 1º – Todas as ações na área da saúde primária, secundária, terciária e educação, realizadas pela SBCM, serão GRATUITAS a população que utilizar-se-á de projetos implantados pela Organização Social, conforme Artº. 1º e 2º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Parágrafo 2º – Para fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatas.

A SBCM, em sua linha de ação dará observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência.


VII – Quanto às normas de prestação de contas, a SBCM, observará:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da SBCM, incluindo-se as Certidões Negativas de Débito junto ao FGTS e INSS, colocando-os a disposição para exame de qualquer cidadão;

Objetivo: estabelecer as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social – OS;
• O contrato é firmado entre a OS e o órgão ou entidade da área de atuação em que esteja inserido o objeto social da entidade;
• É supervisionado pelo órgão ou entidade signatário, a quem a OS deve prestar contas (Comissão de Avaliação- CA).


Contrato de Gestão prevê a fixação de metas, a definição dos mecanismos de avaliação de desempenho e controle de resultados das atividades da organização social.
O contrato de gestão contém:
I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

II – A estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações
sociais, no exercício de suas funções;

III- Planilha Orçamentária para aplicação dos recursos financeiros.


A OS não está sujeita ao regime jurídico administrativo, apenas ao previsto na Lei 9.637/98 e às obrigações estabelecidas no Contrato de Gestão.
• O processo seletivo para contratação de empregados e regulamento próprio para compras não se submete à Lei 8.666, nem aos decretos regulamentadores.

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